<p>O Projeto de Lei 4.675/2025, que cria um novo marco de concorrência para o ambiente digital brasileiro, ganhou tração na Câmara dos Deputados nos últimos dias. Em 30 de junho, o plenário aprovou regime de urgência para a matéria, dispensando a análise prévia por comissões temáticas antes da votação final — sinal de que o Colégio de Líderes quer concluir a votação até 14 de julho, véspera do recesso parlamentar.</p><p>O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), está ajustando o texto antes da apresentação formal do parecer. Segundo apuração do site especializado em telecomunicações Teletime, publicada em 2 de julho, a nova versão eleva os critérios para que uma plataforma digital seja enquadrada como "sistemicamente relevante": em vez de bastar uma característica isolada, como faturamento global acima de R$ 50 bilhões ou receita no Brasil superior a R$ 5 bilhões, o texto passa a exigir avaliação conjunta desses indicadores com efeitos de rede e controle de dados.</p><p>O projeto autoriza o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a exercer supervisão preventiva sobre as plataformas designadas, proibindo práticas como favorecimento de serviços próprios, obstrução de concorrentes e imposição de condições desiguais a empresas dependentes da plataforma. A designação de uma empresa como sistemicamente relevante, porém, não gera automaticamente novas obrigações: medidas adicionais dependerão de processos administrativos específicos. O texto também prevê a criação de uma Superintendência Especial dentro do Cade dedicada a monitorar mercados digitais, além de um conselho consultivo com participação de governo, empresas e sociedade civil.</p><p>Uma emenda em discussão retira a expressão "entre outros" dos critérios de enquadramento, restringindo o alcance da lei especificamente às grandes plataformas de tecnologia e excluindo bancos, fintechs e outros setores regulados por agências próprias. A proposta tramita desde setembro de 2025 sob forte pressão de big techs e tem como pano de fundo o debate internacional sobre regulação de mercados digitais, que já avança em jurisdições como a União Europeia com o Digital Markets Act.</p><p>Para o mercado brasileiro de tecnologia, a matéria é acompanhada de perto porque pode redefinir as regras de concorrência para plataformas de busca, marketplaces, redes sociais e serviços de nuvem que operam no país, com efeitos diretos sobre empresas dependentes dessas plataformas para distribuição e vendas.</p>

Fontes consultadas

Fonte usada: teletime.com.br

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